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#Sermões#Retórica

Sermão da Terceira Quarta-Feira da Quaresma

Por Padre Antônio Vieira (1670)

112. Pediu o filho pródigo a seu pai que lhe desse em vida a parte da herança que lhe pertencia: Pater; da mihi portionem substantiae quae me contingit (Lc. 15,12). Bem mostrou na petição o que havia de ser, ou o que já era. Vem cá, moço louco e atrevido, não sabes que os filhos não herdam a seus pais senão depois da morte? Pois como te atreves a pedir a teu pai que te dê a tua herança, estando vivo, e como se te mete em cabeça que ele te há de conceder uma coisa tão alheia de toda a razão e de toda a lei? Fiouse no grande amor que o pai lhe tinha, e o amor, assim como é cego para conceder, assim é fraco para negar. Enfim o bom velho dispensou na lei comum, e deu-lhe a parte da herança que lhe pertencia, mas com uma circunstância notável, porque os filhos eram dois, e quando deu a sua parte a este, deu também a sua ao outro: Divisit illis substantiam.14 Repara muito no caso S. Pedro Crisólogo, e admira-se com razão de que, sendo um só filho o que pediu esta dispensação, o pai a concedeu logo a ambos: Uno petente, ambobus totam substantiam mox divisit. Que o pai em sua vida dê a parte da herança a um filho, porque lha pede, muito tinha que duvidar, mas passe; porém o outro filho, que não teve tal desejo, nem pediu tal coisa, porque lhe dá também logo a sua parte, e não o deixa esperar pelo fim de seus dias? É certo que o pai não obrou prudentemente no que concedeu àquele filho, e mais, quando o devia conhecer; mas uma vez que lhe deu a ele a sua parte, procedeu coerentemente em dar também ao outro a sua, porque a dispensação que se concede a um, porque a pede, não se pode negar a outro, ainda que a não peça: Uno petente, ambobus mox divisit. É o caso do nosso Evangelho, mas decidido mais altamente por Cristo. Os apóstolos eram doze: dois pediram, dez não pediram, e se o Senhor concedesse aos dois o que pediam, porque pediram, também o havia de conceder aos dez, posto que não pedissem. Pois assim como o pai do pródigo obrou coerentemente em conceder ao filho que não pediu o que tinha concedido ao que pedira, assim o Senhor, com mais alta coerência negou aos dois que pediram o que se não devia conceder nem a eles, nem aos dez que não tinham pedido. O pai, pela petição de um, despachou a ambos; e Cristo, pelo despacho dos dois, respondeu a todos; mas o pai imprudentemente, porque relaxou a lei concedendo, e a Senhor divinamente, porque a estabeleceu negando.

113. Eu não nego que, em matéria de conceder e negar, pode haver maior razão em uns que em outros; mas a conseqüência de concederdes a outro, logo não me haveis de negar a mim, é argumento que se não solta com maior razão. Vendo-se Raquel estéril, e que sua irmã Lia tinha muitos filhos, pediu a Jacó que admitisse ao tálamo uma escrava sua, por nome Bala, para que as filhos que dela houvesse, por serem da sua escrava, fossem de algum modo seus (Gên. 30,4,5,9). Já o casamento de Raquel lhe tinha custado a Jacó o casamento aborrecido de Lia, e agora lhe havia de custar o indecente de Bala; mas a tudo se sujeita quem ama. Nasceram filhos a Bala, e não contente Lia com quatro legítimos que já tinha, pediu também a Jacó que admitisse outra escrava sua, chamada Zelfa. Há tal perseguição de mulheres? Que vos parece que faria Jacó neste caso? Para conceder aquela consolação a Raquel, além das obrigações do amor, alguma razão tinha; mas a Lia não amada e cercada de filhos? Contudo concedeu Jacó com esta segunda petição, e admitiu a Zelfa. Pois se Lia nenhuma razão tinha para o que pedia, e pedia só por emulação e apetite, um homem tão racional e tão justo como Jacó, porque lhe concede o que pede? Porque já o tinha concedido a Raquel. Se Jacó negara a Lia esta petição, havia-o de reconvir com a de sua irmã, e não havia de sofrer que se lhe negasse a ela o que a Raquel se tinha concedido. E posto que a disparidade era tão manifesta, como ser Raquel estéril e Lia fecunda, Lia ter tantos filhos e Raquel nenhum, nenhuma destas considerações havia de bastar para que Lia sossegasse, porque contra o argumenta de negar a um o que se concede a outro, e contra a força – ou forçosa, ou forçada – desta conseqüência, não valem soluções de maior razão.

114. Persuada-se o príncipe que o que se concede a um, porque o pede, também se há de conceder aos outros, ainda que o não peçam. Entenda que as dispensações e privilégios, não só são feridas da lei, mas feridas mortais, e que a lei morta não pode dar vida à república; considere que as leis são os muros dela, e que, se hoje se abriu uma brecha por onde possa entrar um só homem, amanhã será tão larga que entre um exército inteiro. Olhe para as leis políticas, para as ordenanças militares, e para tantas pragmáticas econômicas, que, sendo instituídas para remédio, vieram por esta causa a ser descrédito. E seja a última e única resolução do príncipe justo, tratar as suas leis como suas, sustentando-as e mantendo-as em seu vigor inviolável e indispensavelmente, porque o que a lei nega a todos sem injúria, depois que se concede a um – ainda que seja com razão – não se pode negar a outro sem agravo. E é melhor, mais fácil e mais decente que as mesmas leis digam o não conservando-se, do que quebrá-las o príncipe pelo não dizer.

§VI

Quarto meio de evitar o não: antecipar os provimentos e não ter lugares vagos. Diligência da natureza em impedir o vácuo. S. Pedro e o lugar vago de Judas. O provimento da sucessão de Davi. D. João Segundo, o rei do Bom Memorial. Cristo aos Zebedeus responde que os lugares a que pretendiam já estavam providos. A política do céu: criar antes os oficiais que os ofícios.



(continua...)

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