Por Patrícia Pessoa
20/09/2025
O Governo do Pará sancionou a Lei nº 10.967, em maio de 2025, que reconhece oficialmente a obra literária de Dalcídio Ramos Pereira, conhecido como Dalcídio Jurandir, como patrimônio cultural e artístico imaterial do estado. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa e valoriza o legado de um dos escritores mais importantes da literatura amazônica.
A nova lei estadual, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial em 14 de maio de 2025, reconhece que a obra de Dalcídio Jurandir integra o patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Pará. O projeto teve autoria do deputado Iran Lima (MDB) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) em 22 de abril.
Nascido em 10 de janeiro de 1909, em Vila de Ponta de Pedras, no Marajó, Dalcídio Ramos Pereira construiu uma obra marcada pelo regionalismo amazônico, retratando o cotidiano, as paisagens e os personagens do Pará. Entre seus trabalhos mais conhecidos estão Chove nos Campos de Cachoeira, Marajó, Três Casas e um Rio e Belém do Grão-Pará.
Especialistas destacam que o reconhecimento vai além de uma simples homenagem: trata-se de um marco institucional que reafirma a influência de Dalcídio Jurandir na cultura paraense e sua importância para compreender a identidade regional amazônica.
Fonte