Por Ronaldo Martins
14/09/2026
A Justiça do Amapá reconheceu o direito de uma pessoa indígena do povo Karipuna de contar com intérprete de kheuló/kreyòl karipuna nos atos judiciais que exijam sua participação pessoal. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Comarca de Oiapoque após considerar que o autor da ação se comunica predominantemente nessa língua.
A decisão foi proferida em 9 de setembro pelo juiz Heraldo Costa, titular da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, município situado no extremo norte do Amapá. O magistrado determinou que a assistência linguística seja oferecida sempre que a manifestação pessoal do autor for necessária, para que ele possa compreender informações, orientações e manifestações relacionadas ao processo.
O caso envolve uma ação na qual o Banco Bradesco S.A. figura como parte. Além de reconhecer o direito ao intérprete, o juiz determinou o prosseguimento do processo e a realização de uma audiência de conciliação. A secretaria da Vara deverá providenciar um intérprete de kheuló/kreyòl karipuna para acompanhar o ato. O banco será citado para comparecer à audiência com advogado ou representante autorizado a negociar e celebrar acordo.
A medida tem como fundamento os artigos 162 e 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 162 prevê a nomeação de intérprete ou tradutor, entre outras hipóteses, para traduzir declarações de partes e testemunhas que não conheçam o português.
A Resolução 454, por sua vez, estabelece diretrizes para assegurar o acesso de pessoas e povos indígenas ao Poder Judiciário, levando em consideração suas especificidades culturais e linguísticas. A norma determina que a comunicação dos atos processuais seja realizada de maneira compatível com a realidade sociocultural e linguística da pessoa indígena.
O kheuló — também registrado como kheuól, kreyòl ou kheuól Karipuna — é uma língua crioula falada por comunidades indígenas no norte do Amapá. O próprio Tribunal de Justiça do estado já desenvolveu ações de acessibilidade nesse idioma: em 2023, por exemplo, promoveu a tradução de materiais relativos à audiência de custódia para kheuól, utilizado pelos povos karipuna e galibi-marworno, e para parikwaki, língua do povo palikur-arukwayene.
A garantia do intérprete no processo de Oiapoque vai além da tradução de documentos. Como o direito foi reconhecido para os atos que dependam da participação pessoal do indígena, ele poderá acompanhar e se manifestar na audiência em sua língua predominante, em vez de depender exclusivamente do português para compreender o procedimento judicial.
A decisão também concretiza uma garantia prevista na Constituição, que reconhece aos povos indígenas suas línguas, costumes, crenças, tradições e formas de organização social. No âmbito judicial, a acessibilidade linguística busca assegurar que o acesso formal à Justiça seja acompanhado da possibilidade efetiva de compreender o processo e participar dele.