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#Romances#Literatura Brasileira

Garatuja

Por José de Alencar (1873)

Se ainda havia alguma consideração nos ânimos tolhidos pelo respeito à Igreja, desapareceu de todo com a irrupção que fez na praça um magote de rapazes. Era a corporação dos estudantes, que vinha também requerer à Câmara remédio contra o excesso e exorbitância da autoridade eclesiástica. 

Já naquele século, essa respeitável corporação tinha aquele “diabo no corpo”, que no tempo de hoje faz estrepolias nos exames, e mais tarde deve produzir a alma nova da nação, a mocidade regeneradora de uma sociedade católica. 

Não era de admirar, pois, a parte ativa que tomavam os estudantes no motim; sobretudo sabendo-se que Ivo estava à frente deles, e os fazia rir a gargalhadas. 


XXIII 

 

ONDE SE VÊ TRABALHAR A GOVERNANÇA ANTIGA, E SE 

RECONHECE QUE NESSE MECANISMO HAVIA DE MAIS 

UM CILINDRO CHAMADO POVO, QUE HOJE NÃO EXISTE 

 

Agora que são conhecidas as causas do alvoroto em que se achava esta pacata cidade na manhã de segunda-feira, 3 de novembro de 1659, podemos continuar a narrativa dos sucessos que ocorreram depois. 

Acabava de entrar no Rossio o Dr. Pedro de Mustre Portugal, com o seu acompanhamento da gente de justiça; encaminhou-se ele direito à vereança onde era esperado, e foi recebido no maior silêncio, com uma tão ansiosa curiosidade, que modernamente na linguagem parlamentar chama-se — “movimento geral de atenção” — e é a canela com que os taquígrafos, umas vezes por ironia e outras por lisonja, polvilham a insípida aletria de certos discursos. 

— Senhor juiz do povo, oficiais da Câmara, homens bons da cidade e quantos me ouvem: A 

Vossas Mercês em Câmara, venho expor o mais grave atentado cometido contra a majestade de ElRei, nosso senhor, e sua autoridade que a todos nós fiéis súditos, cumpre defender. 

Narrou o ouvidor o conflito suscitado pelo vigário-geral a propósito da devassa; e arrazoando largamente sobre a incompetência da autoridade eclesiástica para evocar a si o processo da alçada, declarou que ia ordenar a prisão dos autores da assuada, por ser caso disso; e concluiu com a excomunhão que naquela manhã lhe fora lançada. 

— Dessa iníqua e exorbitante censura, atentatória da autoridade real de que estou investido e com a qual oficiava, já apelei coram probo viro, e de novo apelo ante omnia a precepto comminationis, porque desconheço qualquer jurisdição que possa tolher a execução da lei, e empecer no exercício de suas prerrogativas ao Soberano de quem todos, eclesiásticos e prelados, são vassalos e súditos, como o restante do povo. E assim requeiro que se tome em Câmara a minha apelação para produzir seu efeito suspensivo, até que Sua Majestade resolva. 

Em vista da gravidade do caso, deliberou o Senado pedir ao governador e capitão-general a sua assistência pessoal em Câmara; ao que deferiu ele permitindo que viessem os vereadores a seu quartel ou residência, no que se acordou para o dia seguinte. E não só por dar maior solenidade ao ato, como para melhor esclarecer o intrincado ponto de praxe forense, sujeito à disputação, deliberou a Câmara convidar os mais afamados doutores in utroque jure, que floresciam então na heróica cidade de São Sebastião. 

Foram, segundo rezam as memórias do tempo, os seguintes luminares, de cujos nomes sacudimos a poeira dos tempos para enviá-los à posteridade com esta crônica: os reverendíssimos Frei Pedro e Frei Mauro da Trindade, da Ordem de São Bento; os carmelitas Padre-Mestre Frei Francisco de Lima, Frei João Pacheco e Frei Antônio da Conceição; o Padre Francisco Madureira, da Companhia; e o padre-mestre pregador da Ordem de São Francisco; este na classe dos teólogos; quanto aos juristas sabemos do licenciado João Alves de Figueiredo (que era o patrono do tabelião), e mais Gaspar Leitão Arnovo, Dionísio Mendes Duro, Antônio de Barros e Bartolomeu de Oliveira. 

Bem se vê quanto já era abundante de letrados a cidade de São Sebastião e se naquele tempo estivesse em uso a empreitada de códigos e leis, não faltaria quem a tomasse. 

Entre aqueles nomes que citamos figuraram também o D. Abade de São Bento, o prior do Carmo e o provincial dos jesuítas, pela razão mui simples de que, sendo os cabeças de sua ordem, não podia haver aí sabedoria que não viesse deles, por mais duro que tivessem o casco. 

Deviam estes luzeiros da ciência solver a importante questão de que dependia àquela hora a paz e sossego da cidade, a saber: se a apelação interposta da excomunhão tinha ambos os efeitos e portanto suspendia a pena espiritual. Hoje não se faria tamanho barulho e gasto de saber com uma questão forense; cada juiz nasce mestre, tem a jurisprudência infusa; não carece de ler nem de consultar: é o que sai. 

(continua...)

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