Por Joaquim Manuel de Macedo (1869)
Fiquei mudo: tinha compreendido o apólogo apesar da minha miopia moral.
Anica faz talvez um esforço para vencer o pudor e perguntou-me:
—Sabes quem é a angélica?...
Instintivamente me fingi mais pobre de espírito do que sou, e respondi perguntando:
—A angélica? pois não é aquela flor que me deste?...
Deixamos o jardim: eu saia dele com um espinho de roseira na ponta do nariz, e Anica provavelmente com o espinho da minha indiferença no seio.
Senti que chegara a ser cruel; mas eu nem sabia se Anica era bonita ou feia; porque nunca pudera ver-lhe distintamente o rosto: se fosse bonita não seria o seu amor a mais doce consolação para mim?
Tive uma idéia inspirada metade pela gratidão, metade pela curiosidade maliciosa, a idéia de ver se Anica era bonita ou feia, se me seria possível amá-la. Chegando a sala, sentei-me e pedi à prima que me tirasse o espinho da ponta do nariz.
A inocente moça prestou-se a fazer a fácil operação: armou-se da tesoura mais delicada que achou, com os macios dedos da mão esquerda segurou-me o nariz, com a mão direita dirigiu a ponta da tesoura, e cuidadosamente ocupada em extrair-me o espinho, chegou seu rosto tão perto dos meus olhos que mais não era possível.
Durante três ou quatro minutos vi, distingui, apreciei suficientemente o rosto de Anica... não era o rosto com que eu sonhava, não era o das descrições das heroinas dos romances que me tinham lido... não era.
O rosto da prima Anica e muito respeitável; mas em consciência esta muito longe de ser angélico.
A prova de que é muito respeitável esta em que não tive necessidade de expelir de minha alma o menor desejo desrespeitoso, achando-se esse rosto por alguns minutos ainda mais peito dos meus lábios, do que dos meus olhos.
A prova concludentíssima de que Anica não é angélica, está em que a operação me pareceu tão dolorosa como demorada.
Anica tivera a bondade de fazer-me ouvir a significação moral do seu apólogo da rosa d'Alexandria e da angélica. O apólogo não lhe aproveitou; mas a culpa disso não esta em mim. Ofereço agora, não a Anica, porque me pesaria molestá-la, porém às senhoras a quem o caso possa interessar, a moralidade da história da extração do espinho da ponta do meu nariz.
É uma pequenina história que também pode correr, como apólogo. A moralidade é esta:
Moça que não for bonita não se preste a extrair espinho da ponta do nariz de homem míope.
VI
No princípio do ano corrente de 186... o excelente sistema de governo que nos rege, deu-me o sinal da minha regeneração civil; e política.
Sem que o mano Américo, a tia Domingas e a prima Anica disso previamente soubessem, fui incluído na lista dos jurados da minha freguesia; quando chegou-nos a notícia do fato consumado houve em nossa casa uma espécie de consternação.
Até que ponto chega o amor dos parentes, a influência do sangue da família! meu irmão, minha tia, e minha prima sobressaltaram-se ante o perigo que eu corria por me haverem reconhecido dotado de senso comum!
Era certamente porque o mano Américo via que não lhe era possível ser também jurado por si e por mim. Eu ia começar a ficar exposto as ciladas do mundo e dos homens sem consciência. O juiz de direito que presidira a revisão da lista dos jurados, resolvera um problema até então intrincadíssimo, declarando que eu podia ser jurado, e que por conseqüência eu tinha senso comum, condição exigida pela lei.
Eu fui alheio a tudo isso: estava mesmo convencido pelo mano Américo e pela tia Domingas que ate o senso comum me faltava; confesso, porém, que mudei de opinião com íntima e mal disfarçada alegria.
Um juiz de direito não pode julgar de modo torto: ao menos tem a seu favor a presunção de direito, que em falta de todos os outros fundamentos é fundamento que supre todos os outros; para mim que não sei aprofundar as coisas, um juiz de direito é sempre tão infalível na ciência do direito, como um padre na ciência do latim.
Por conseqüência fiquei convencido de que tinha senso comum.
Ninguém faz idéia do profundo contentamento que me deu esta convicção.
E não era para menos.
O nosso código é necessariamente muito sábio e muito previdente: exige que para ser jurado o cidadão brasileiro tenha apenas senso comum, se exigisse bom senso haveria desordem geral, porque segundo tenho ouvido dizer, muitos dos que têm feito e dos que fazem leis, muitos dos que as deviam mandar e mandam executar, e muitos dos que têm por dever aplicar as leis, não poderiam ser jurados por falta do bom senso!
Dizem-me isso, e asseguram-me que o bom senso é senso raro.
Eu não entendo estas coisas; mas atendendo ao que me dizem, chego a crer que foi por essa razão que a lei não impôs a condição do bom senso nem para que o cidadão fosse jurado, nem para que fosse magistrado, deputado, senador, ministro, e conselheiro de estado.
Asseveram-me ainda que se assim não fosse, que, se se exigisse a condição do bom senso para o exercício daquelas altas delegações e cargos do Estado, haveria quatro quintas partes do mundo oficial inteiramente fora da lei.
(continua...)