Por Franklin Távora (1876)
A memória dos primeiros suplícios estava quase de todo apagado do espírito do povo. Realizaram-se eles durante a administração do governador Henrique Luís. Haviam decorrido da sua realização 38 anos, tempo mais que bastante para que se oblitere da tela do pensamento a imagem de semelhantes representações.
Os pernambucanos lembravam-se porém ainda em 1776 do muito que custara a esse governador sentenciar à morte alguns criminosos.
Uma provisão régia de data de 20 de outubro de 1735 tinha criado em Pernambuco a junta de justiça criminal, a mesma que 1776 julgou o Cabeleira, seu pai e os demais réus que sabemos.
Havia-se reunido em conformidade da citada provisão na casa da câmara aquela junta, composta do governador, dos ouvidores de Pernambuco e Paraíba, do juiz de fora de Olinda, e de um dos ouvidores que tinham servido na primeira das sobreditas províncias. Apesar das razões mais de humanidade, do que de Estado, expostas por Henrique Luís, a maioria condenara os criminosos a serem justiçados no patíbulo. Henrique Luís, o modelo dos governadores portugueses, passara pelo desgosto de lavrar a sentença de morte que feriu primeiro a ele que aos condenados.
No julgamento do Cabeleira e dos demais presos a inviolabilidade da pessoa humana fora melhor compreendida e respeitada pela junta, da qual só um membro opinara pela pena capital.
Assim, no espaço de 38 anos o nível da consciência moral subira em três dos membros dessa terrível comissão; mas por desgraça baixara no mais importante deles. José César, desprezando o voto dessa maioria, digna de figurar nos tribunais modernos, sentenciara à pena última os infelizes com o apoio de um voto contra três, excedendo assim as atribuições do governador a quem a citada provisão conferia unicamente, no caso de empate entre os quatro membros, o direito de desempatar. Por onde se vê que entre estes dois governadores, ambos bem intencionados, embora as suas intenções fossem contrárias entre si e em seus efeitos, não mediavam somente 58 anos, mas também a barreira que separa das trevas a luz, do poder arbitrário, que destrói, o sentimento liberal, que edifica.
Henrique Luís, posto que mais afastado do que seu colega, representava o direito novo de que o mesmo Portugal do século 18 trasladou em seu código, que o honra, uma parcela no século 19 com aplauso de todas as nações cultas. Esta parcela é a que afirma e consagra a inviolabilidade da pessoa humana.
Se alguém houvesse dito então a José César que sua pátria em menos de um século riscaria de sua legislação a pena que ele impunha com tamanho arbítrio a três desgraçados a quem faltava a instrução mais elementar, teria ouvido o poderoso agente da realeza metropolitana classificar como uma utopia dos sonhadores do século 18 esta brilhante conquista das nossas luzes. Os tempos vingam-se, e se a humanidade algumas vezes, como as aves, rasteja e se enloda nos charcos da terra, purifica-se como elas, nas chuvas celestes, e eleva-se a regiões sereníssimas donde vê a grandeza do Onipotente nos milhões de mundos que povoam a imensidade; a sua sabedoria na harmonia que os prende; a sua bondade no sem-número de leis, assim físicas, como morais, que protegem os corpos e dignificam os espíritos.
Na hora em que se construía o cadafalso, uma mulher que representava cinqüenta, mas na realidade não tinha senão 36 anos de idade, pedia por tudo quanto há sagrado, a uma das sentinelas do palácio permissão para falar ao governador.
Joana havia chegado de Santo Antão no dia anterior, e de noite soubera que o filho e o marido tinham sido condenados à morte. Não lhe permitiram ver os entes que pertenciam mais a ela, representante do coração por dobrado direito, do que à justiça que nesse momento exprimia uma vontade poderosa e apaixonada.
Pela manhã Joana correra ao palácio para cair aos pés de José César, e rogar-lhe que lhe deixasse ver o filho. A sentinela, em resposta, perguntara-lhe simplesmente:
— Quem é você para falar ao sr. governador ?
— Sou a mãe do Cabeleira. Será possível que meu filho morra sem que eu o tenha visto antes ?
— Ponha-se no largo das Cinco Pontas, que o verá subir à forca à volta de uma hora da tarde.
— Meu filho ! — gritara ela em soluço. — Pois hei de ver meu filho morrer na forca !
Joana caíra com a face sobre a laje do pavimento, carpindo como louca a sua desventura.
Tendo ouvido os ais, lamentos, exclamações e gritos daquela consternada mãe, mandara José César inquirir a causa do alarido. Quando lhe disseram a desoladora verdade, ordenara que incontinente a mãe infeliz fosse posta em custódia até que se cumprisse a execução.
Joana mal pudera ouvir a intimação deste cruel mandado.
— Não, não ! — gritara, atirando-se para fora do palácio em estado de puro desespero.
(continua...)
TÁVORA, Franklin. O Cabeleira. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=16631 . Acesso em: 28 fev. 2026.