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#Romances#Literatura Brasileira

A Moreninha

Por Joaquim Manuel de Macedo (1844)

Eu o encarrego com prazer da guarda fiel desta minha competidora... seja o seu carcereiro! disse d. Quinquina, querendo tirar uma linda rosa do cabelo, para oferecê-la a Augusto.

— Oh! Minha senhora! Seria um cruel castigo para ela, que se mostra tão vaidosa.

— Pois rejeita?...

— Certo que não; aceito, mas rogo um outro obséquio.

— Qual?

— Que por ora lhe conceda seus cabelos por homenagem. Pois bem, será satisfeito; eu guardarei a sua rosa.

— Mas cuidado, não haja quem liberte a bela cativa! disse Leopoldo.

— Protesto que a hei de furtar, acrescentou d. Carolina.

— Desafio-lhe a isso! respondeu a prima.

Então começou uma luta de ardis e cuidados entre a Moreninha e d. Quinquina. Aquela já tinha debalde esgotado quantos estratagemas lhe pôde sugerir seu fértil espírito, e enfim, fingindo-se fatigada, veio sossegadamente conversar junto de d. Quinquina, que, não menos viva, conservava-se na defensiva.

Depois de uma meia hora de hábil afetação, a menina travessa, com um rápido movimento, fez cair o leque de sua adversária; Leopoldo abaixou-se para levantá-lo e d. Quinquina, um instante despercebida, curvou-se também e soltou logo um grito, sentindo a mão da prima sobre a rosa: com a sua foi acudir a esta; houve um conflito entre duas finas mãozinhas, que mutuamente se beliscaram, e em resultado desfolhou-se completamente a rosa.

Morreu a bela cativa! ... Morreu a pobre cativa! ... gritaram as moças.

— D. Carolina está criminosa! disse d. Clementina.

— Vai ao júri, minha senhora!

É verdade, vamos levá-la ao júri.

A idéia foi recebida com aplauso geral: só Filipe se opôs.

Não, não, disse ele. Carolina é muito rebelde, se fosse condenada, não cumpriria a sentença.

— Oh! Maninho! Não diga isso. Você jura obedecer?...

— Eu juro por você.

Tanto pior: era mais um motivo para se tornar perjura. Pois bem, dou a minha palavra, não é suficiente?

— Basta! Basta!

Organizou-se o júri; Fabrício foi encarregado da presidência, um outro moço serviu de escrivão, e cinco moças saíram por sorte para juradas; d. Clementina terá de ser a relatora da sentença. A Augusto declararam suspeito na causa. Filipe foi escolhido para advogado da ré e Leopoldo da autora.

A sessão começou.

Longo fora enumerar tudo o que se passou em duas horas muito agradáveis e por isso muito breves também. Toda a companhia veio tomar parte naquele divertimento improvisado e até, quem o diria?! os dois velhos deixaram o tabuleiro de gamão. Resuma-se alguma coisa.

As testemunhas foram d. Gabriela e uma outra, que deram provas de bastante espírito: o interrogatório de d. Carolina fez rir a quantos o ouviram. O debate dos advogados esteve curioso.

Leopoldo acusou a ré, demonstrando que tinha havido a circunstância agravante da premeditação e que o crime se tornava ainda mais feio, por ser causado pelo ciúme; procurou provar que d. Carolina, cônscia de seus encantos e beleza, queria ser senhora absoluta de todos os corações e até de todos os seres; que ela se enchera de zelos supondo, com razão, que Augusto desse subido valor à rosa, por lhe ser dada por uma moça bela como era a autora e, enfim, que o crime da ré era excessivo, que já na tarde antecedente jurara a perda daquela flor, por desconfiar que o zéfiro brincava mais com ela do que com seus olhos.

Filipe não se deixou ficar atrás. Argumentou dizendo que era impossível decidir que mão tinha dado a morte à bela cativa; que não houvera premeditação, porque a ré não quisera matar, mas sim Libertar; que, se havia crime, só o cometera a autora, por prender uma inocente flor; e que, por último, ainda quando fosse a ré que desfolhara a rosa e mesmo dando-se o propósito de o fazer, dever-se-ia atribuir tal ação à piedade, pois que d. Quinquina a estava matando pouco a pouco com o veneno da inveja, colocando-a tão perto de suas faces, que tanto a venciam em rubor e viço.

As juradas recolheram-se ao boilette e cinco minutos depois voltaram com a sentença, que foi lida por d. Clementina.

O júri declarou d. Carolina criminosa e a condenou a indenizar o dono da rosa com um beijo.

— Para fazer tal, disse a ré, não carecia eu da sentença do júri: tome um beijo, minha prima...

— Não é a mim que o deve dar, respondeu a autora; o dono da rosa é o sr. Augusto.

De rosa fez-se o rosto de d. Carolina.

— O beijo! O beijo! gritaram as juradas. Você deu sua palavra!

Ela hesitou alguns momentos... depois, aproximou-se de Augusto e, com seu sorriso feiticeiro e irresistível nos lábios, disse...



(continua...)

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