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#Ensaios#Literatura Brasileira

Nativismo Provisório

Por Euclides da Cunha (1907)

As últimas páginas de H. Spencer são um diluente do esplêndido rigorismo das suas mais sólidas teorias. O filósofo que se abalançou a traduzir o desdobramento evolutivo das sociedades numa fórmula tão concisa e fulgurante quanto a fórmula analítica em que Lagrange fundiu toda a mecânica racional — acabou num lastimável desalento. A seu parecer, a civilização desfecha na barbaria. Depois de presidir ao triunfo das ciências e de caracterizar os seus reflexos criadores nas maiores maravilhas das indústrias — assombrou-o à última hora, salteando-o de espantos, o sombrio alvorecer crepuscular do novo século. E contemplando em toda a parte, de' par com a desorientação científica, um extravagante renascimento da atividade militar e um imperialismo que denuncia a tendência das nacionalidades robustas a firmarem a hegemonia política – rematou uma vida que toda ela foi um hino ao progresso, confessando que assistia à decadência universal.

Exagerou.

Mas há um fato incontestável: o pendor atual e irresistível das raças fortes para o domínio, não pela espada, efêmeras vitórias ou conquistas territoriais --mas pela infiltração poderosa do seu gênio e da sua atividade.

Para este conflito é que devemos preparar-nos, formulando todas as medidas, de caráter provisório embora, que nos permitam enfrentar sem temores as energias dominadoras da vida civilizada, aproveitando-as; cautelosamente, sem abdicarmos a originalidade das; nossas tendências, garantidoras exclusivas da nossa autonomia entre as nações. Está visto o significado superior desse anelo quase instintivo de uma revisão constitucional que tanto vai generalizando-se e em breve será a plataforma única de um partido, o primeiro digno de tal nome a formar-se neste regime. Reconhece-se, afinal, que o nosso código orgânico não enfeixa as condições naturais do progresso; e que andamos há quinze anos no convívio das nações com a aparência pouco apresentável de quem, meão na altura, se revestiu desastradamente com as vestes de um colosso.

Daí, a maioria dos males.

Fora absurdo atribuí-los à República, numa época em que a preexcelência das formas de governo é assunto relegado aos donaires da palavra e à brilhante frivolidade dos torneios acadêmicos. Atribuímo-los ao artificialismo de um aparelho governamental feito de afogadilho e sem a medida preliminar dos elementos próprios da nossa vida. Um código orgânico, como qualquer outra construção intelectual, surge naturalmente da observação consciente dos materiais objetivos do meio que ele procura definir — e para o caso especial do Brasil exige ainda medidas que contrapesem, ou equilibrem, a nossa evidente fragilidade de raça ainda incompleta, com a integridade absorvente das raças já constituídas.

A tarefa dos futuros legisladores será mais social do que política e inçada de dificuldades, talvez insuperáveis.

Realmente, este velar pela originalidade ainda vacilante de um povo — numa fase histórica em que se universalizam tendências e ideais, e em que fora absurdo inclassificável o seqüestro do Paraguai de há cinqüenta anos, eqüivale quase a impropriar-se ao ritmo acelerado da civilização geral...

Mas se não podemos engenhar medidas que nos salvaguardem, ou amparem nesta pressão formidável imposta pelo convívio necessário, civilizador e útil dos demais países, devemos pelo menos evitar as que de qualquer modo facilitem, ou estimulem, ou abram a mais estreita frincha à intervenção triunfante do estrangeiro na esfera superior dos nossos destinos.

É o que sucede, para citarmos um exemplo, com o projeto de reforma constitucional que neste momento se discute no Congresso paulista.

Lá está um artigo a talho das considerações que alinhamos.

É o que firma a elegibilidade do estrangeiro, dotado com um exíguo qüinqüênio de vida estadual, para o cargo de presidente do Estado. A reforma, neste ponto, não altera o estatuto antigo.

Renova-a, O naturalizado, revestido de direitos políticos de pronto adquiridos na franquia escancarada da grande naturalização, poderá dirigir amanhã os destinos do Estado mais próspero do Brasil.

Assim, ao plagiar a estrutura política dos ianques, mal cepilhando-lhe as rebarbas, vamos repeli-la e repudiá-la precisamente no lance onde ela ostenta um magnífico ciúme nativista, rodeando de tantas exigências, de tantos impeços e de condições tão severas, até para os mesmos filhos do país, o conseguimento de um cargo, que é a mais alta concretização da vontade popular, e que se destina a imprimir uma unidade inteiriça entre os demais órgãos do governo.

Todas as linhas anteriores nos dispensam o comentário mais breve desta disposição legislativa que irá atrai;, para o ponto mais alto das agitações eleitorais a arregimentação vigorosa dos que têm a solidariedade espontânea e firme determinada pelo próprio afastamento da verdadeira pátria. E se considerarmos bem o quadro desanimador da nossa atual existência política, praticamente definida pela mais completa indiferença e em que o abstencionismo se erigiu em protesto único e contraproducente a defrontar os estigmas que debilitam a organização dos poderes constituídos — o artigo renovado na Constituição do Estado mais cosmopolita do Brasil não é apenas um erro.

É até uma imprudência.

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