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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

As contestações mais sérias provieram da interpretação diversa que as duas partes interessadas deram a esse alvará. A privação das propinas e da capelania da irmandade incomodava os capitulares e acendia a inimizade, o que não deve admirar, porque neste mundo em que vivemos as lutas mais enraivadas são quase sempre ateadas por causa das propinas. Os políticos, os homens de ciência, de artes liberais e de ofícios mecânicos, os homens de toga e os de farda, todos, enfim, brigam muitas vezes, mordem-se e atassalham-se, disputando propinas que não podem chegar a todos. Os padres não podiam fazer exceção a esta regra, e cada um deles diria com fundamento a respeito das propinas o que os fazem dizer a respeito de certos pecadinhos:

Não sou padre, não sou nada.

Sou vivente como os mais.

O que, porém, deu motivo à mais forte e disputada contenda foi a interpretação da última isenção concedida pelo alvará. Porque a irmandade a entendeu de modo a supor-se com o direito de (são palavras de monsenhor Pizarro) querer subtrair-se de prestar obediência ao legítimo pároco da freguesia da Sé, fazendo celebrar sem o seu consentimento todas e quaisquer funções por seus capelães, a quem arvoraram arbitrariamente com a distinta qualidade de párocos privativos. Longa foi sobre este ponto a disputa, que finalmente acabou, resolvida competentemente a questão em favor da irmandade, o que não impediu que monsenhor Pizarro escrevesse nas suas Memórias Históricas do Rio de Janeiro, não sei quantas páginas atacando o acórdão tomado e sustentando os direitos paroquiais.

Ou por falta de meios ou por má vontade aos hóspedes, que se via obrigada a ter em casa, a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito deixou durante muitos anos de melhorar com obras novas e indispensáveis a sua igreja, até que em 1773, Antônio da Silva Ribeiro, um dos mais zelosos protetores da irmandade e então tesoureiro dela, resolveu reformar a capela-mor para dar-lhe extensão proporcionada ao corpo da igreja, e mais apta para se celebrarem com dignidade as grandes solenidades religiosas. Em 26 de junho do mesmo ano, tiveram princípio as obras, que não se limitaram à capela-mor, mas ainda um espaçoso consistório com diversas acomodações, parte das quais deviam ser destinadas a servir de casa capitular e de quartos para os capitulares mudarem vestido e hospedarem-se mais a gosto, pelo que concorreram eles também com algumas esmolas.

Antônio da Silva Ribeiro faleceu antes de se acharem terminadas as obras, e a irmandade que as levou ao cabo no fim de alguns anos fez uma verdadeira pirraça ao venerando cabido, pois nunca lhe ofertou, nem conveio em conceder-lhe acomodação alguma do seu novo e grande consistório, temendo que o empréstimo e a generosidade fossem prejudiciais à propriedade.

Este fato prova como andam em assanhada hostilidade os cônegos e a irmandade do Rosário e S. Benedito, e disso mesmo se ressentem as Memórias Históricas do Rio de Janeiro, nas quais monsenhor Pizarro, seu autor e membro do cabido, não poupa censuras aos pretinhos, assinalando até abusos e quebras de contratos que cometera a referida irmandade, como se vê do seguinte fato, que ele perpetuou em uma nota do tomo 6º da sua obra, e que eu copio por pertencer também à história da igreja do Rosário.

“Determinando o padre Luís de Lemos Pereira, em testamento com que faleceu a 21 de julho de 1731, que seus testamenteiros se ajustassem com a irmandade do Rosário para colocar em uma capela particular da igreja a imagem de S. Vicente Ferreira, em cujo ornato mandou dispender a quantia de 400$, além da importância da faculdade pretendida, sob a condição, porém, de ficar a capela (ou o altar) com o título do mesmo santo, e de se permitir junto a ela duas sepulturas para sacerdotes pobres e forasteiros que não fossem irmãos da irmandade de S. Pedro, e para anjinhos também pobres. Não obstou essa corporação ao disposto pelo testador, recebendo com prazer grande a quantia do ajuste. Mas considerando depois na quebra dos réditos provenientes das covas, e como arrependida da outorga, cessou de facilitar gratuitamente estes jazigos aos necessitados expressos. Pouco depois de colocada a imagem sobredita em seu altar próximo (que foi o primeiro do lado da Epístola, junto ao arco cruzeiro) não tardou em sofrer a violência de uma aposentadoria, que, excluindo-a do lugar, fez substituir a Santana por dona da casa, a quem se deu a posse, e a um lado da entrada ficou o senhor da propriedade como hóspede, por muito favor. À mesma irmandade legou aquele testador uma propriedade de casa, no canto da rua da Quitanda do Marisco, pensionando-a com cinqüenta missas anualmente por sua alma, que se deveriam dizer no altar de S. Vicente. Mas não consta a satisfação desse encargo, (ao menos no lugar declarado), nem ouvi no longo espaço de anos, desde 1781 a 1801 que residi na catedral, que se cumprisse a verba testamentária nos termos declarados.”

Do que acabo de transcrever conclui-se que a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito pregou um tríplice calote à alma do padre Luís de Lemos Pereira, calote de altar, calote de covas e calote de missas, e procedeu como certos políticos candidatos eleitores, que, depois que obtêm os votos dos eleitores, esquecem os seus compromissos e zombam dos programas que apresentaram.

(continua...)

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