Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
A corporação capitular não se entendeu com os pretinhos, ou estes não se entenderam com ela. O que houve entre uns e outra não sei detalhadamente. Certo é, porém, que a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito experimentou muitos dissabores. No tomo 10, livro 1°, título 8° do Santuário Mariano lêem-se, por este motivo, censuras graves aos cônegos, e o próprio monsenhor Pizarro, que é nestes assuntos não pouco suspeito, dá idéia das desinteligências que houve, dizendo: “...alguns desgostos com os cônegos por serem obrigados [os pretinhos] a prestar certas propinas ao cabido, a ter por seu capelão um dos capitulares e a pagar as covas ocupadas pelos cadáveres de seus confrades, de que tudo ficaram isentos pelo alvará de 19 de janeiro de 1700, etc.”
Como quer que fosse, a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito teve de lutar com o corpo capitular, e, fatigada da luta, resolveu deixar a igreja de S. Sebastião do Castelo, tratando de subsistir em casa própria, e, obtendo de Francisca de Pontes doação de sete braças de terra com trinta e duas de fundo, na rua então denominada de Pedro da Costa, traçou a fundação de um templo, que começou a ser erigido no ano de 1700, concluindo em poucos anos a capela-mor, e pouco depois de 1725 todo o corpo da igreja, servindo-lhe neste empenho de poderoso auxílio a devoção do Governador Luís Vahia Monteiro, cujo retrato ficou, por título de gratidão, conservado no consistório da igreja.
Coisas deste mundo! A corporação capitular que brigara no templo de S. Sebastião do Castelo com a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito, foi bater à porta da igreja da mesma irmandade no ano de 1737! A porta lhe foi aberta de má vontade e só por obediência, e monsenhor Pizarro se admira de que os pretinhos não se mostrassem satisfeitos pela honra que recebiam, hospedando o cabido!
À parte o antigo ressentimento, a admiração do ilustre monsenhor não era bem fundada. Porque, não só as irmandades da Santa Cruz dos Militares e de N. S. do Rosário e S. Benedito se opuseram ao estabelecimento da Sé em suas igrejas, como ainda outras irmandades demonstravam igual oposição; e em prova disto aí está o cônego Luís Gonçalves dos Santos, dizendo em suas Memórias que a capela-mor da igreja de S. Francisco de Paula foi construída com acanhadas proporções, muito de propósito, pelo receio de que se passasse para esse templo a catedral.
O motivo destas oposições era evidentemente a certeza de que, com o estabelecimento da catedral em qualquer igreja, ficava o cabido exercendo e gozando nela direitos e prerrogativas que amesquinhavam as irmandades proprietárias da casa. Ora, é bem natural que ninguém deseje receber hóspedes que mandem na casa hospitaleira mais do que os donos.
O descontentamento da irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito pela obrigada hospedagem que lhe impuseram demonstrou-se imediatamente em uma queixa dirigida ao rei, que, à vista de informações dadas pelo governador e da consulta da mesa de consciência e ordens de 24 de julho de 1739, mandou, em provisão de 3 de outubro seguinte, dirigida ao bispo, “conservar interinamente a catedral e o cabido na igreja de N. S. do Rosário, enquanto se fazia nova Sé, para cuja obra de novo recomendou ao bispo que escolhesse sítio apto onde se executasse, sem ser na igreja dos pretos, por não ser decente que o mesmo prelado e o cabido estivessem celebrando os ofícios divinos em uma igreja emprestada e de mistura com os pretos”.
Não havia que dizer, nem apelação de uma tal sentença. O rei mandou. Era inevitável o sacrifício, e a obediência à risca tornara-se um dever. Se os militares não tinham podido resistir aos cônegos, quanto mais os pretinhos!
Mas o resultado dessa situação um pouco anormal era fácil de prever. Contestações e intrigas incessantes perturbaram a paz que devia se observar na igreja do Rosário, cujas portas tinham duas chaves, uma nas mãos da irmandade e outra nas do cabido, seguindo-se daí um abre-e-fecha e um fecha-e-abre contraditório e manifestamente hostil.
O alvará de 19 de janeiro de 1700, que permitira à irmandade
de N. S. do Rosário e S. Benedito a edificação do seu templo, isentara-a de
pagar o encargo das propinas ao cabido, de ter por seu capelão algum dos
capitulares, de pagar covas na igreja da Sé (de S. Sebastião), e de não
reconhecer os direitos do pároco territorial, apesar de salvá-los o mesmo
alvará, dizendo: “... salvo sempre o padroado real, direito da ordem e
paroquial”.
(continua...)
MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.