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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

Com a história destas duas devoções, a do Senhor Desagravado e de N. S. da Piedade, concluo em tudo quanto posso dizer a respeito da igreja da Santa Cruz dos Militares, e agora volto ao ponto em que deixei o cabido da Sé, na noite da sua conquista da mesma igreja.

As irmandades da Santa Cruz e de S. Pedro Gonçalves acordaram sobressaltadas com a presença dos seus hóspedes obrigados, levantaram alarido igual ao de um partido em maioria que perde uma eleição, porque a polícia fez o diabo na urna. Mas a Câmara e o governador, escandalizados também, não se contentaram com palavras vãs, e queixaram-se do fato ao rei, que por provisão de 14 de dezembro do mesmo ano de 1731, estranhou aos capitulares da Sé a demasiada aceleração e pouca decência com que a horas noturnas trasladaram a imagem de S. Sebastião sem darem parte ao governador, e também declarou à câmara que nenhum direito tinha de impedir a mudança das imagens, pias e púlpitos.

O fato estava, pois, consumado, e o venerando cabido ficou na casa alheia contra a vontade dos donos.

A teoria dos fatos consumados não é descoberta do século dezenove. Em todos os tempos, a violência achou sempre desculpas, quando as conveniências e os interesses dos governos os aconselham a legitimá-la.

A oposição das irmandades proprietárias da igreja da Santa Cruz continuou sempre a incomodar os capitulares, e monsenhor Pizarro, que é um pouco suspeito pela sua mesma qualidade de monsenhor, observa nas suas Memórias do Rio de Janeiro que o simples uso da igreja não foi decerto a causa primária nem única da repugnância de tais corporações, mas as circunstâncias prescritas no mesmo alvará (de 30 de setembro de 1733), onde, além das declarações já referidas, acresceram as seguintes: “E as duas irmandades da Cruz e S. Pedro Gonçalves que há na dita igreja da Cruz se conservaram nela, assinando-se para a irmandade da Cruz em lugar da capela-mor, alguma das outras do corpo da igreja, para nela se colocar a Santa Cruz e celebrarem a sua missa como até agora, e em lugar das sepulturas que as ditas têm no pavimento da igreja, se fará um cemitério no lugar que parecer mais conveniente, do qual se dará parte às ditas irmandades e as outras partes ficarão livres para se enterrarem os paroquianos e mais pessoas seculares, reservando-se as sepulturas da igreja somente para os eclesiásticos e mais pessoas a que, conforme o direito, se lhes devam conceder dentro da igreja – cujas cláusulas, parecendo odiosas aos proprietários da casa, lhes ministravam o fundamento para suplicarem a restituição dela.”

Supondo que monsenhor Pizarro tenha bem determinado os motivos da contestação, ainda assim ninguém deixará de inclinar o seu juízo para o lado das irmandades que haviam levantado a sua casa, e viam a Santa Cruz desterrada da capela-mor para o corpo da igreja. Que tinham preparado na igreja sepulturas, para que os seus finados nelas dormissem o sono eterno aos pés dos santos altares e debaixo de coberta enxuta, e que se viam condenados a irem sepultar-se em um cemitério público, tomando os eclesiásticos e os privilegiados as suas covas da igreja.

Foi, portanto, segundo monsenhor Pizarro, uma briga por causa da Santa Cruz e dos defuntos. Mas não é menos certo que o direito de propriedade da Santa Cruz e de S. Pedro Gonçalves foi sacrificado em proveito do cabido.

Ainda bem que um dos pontos que deram motivo a esta questão foi para sempre resolvido pela carta régia de 14 de janeiro de 1801, que proibiu as sepulturas dentro das igrejas, e ainda mais pela febre amarela, que, assolando o Rio de Janeiro em 1850, obrigou o governador a tomar a utilíssima providência que acabou com os enterramentos dentro da cidade, e determinou o estabelecimento de cemitérios fora dela, e onde todos os defuntos, seculares, eclesiásticos e privilegiados, vão jazer como irmãos que são, aos lados uns dos outros, e com a certeza de não brigarem por causa dessa lei de igualdade.

Continuemos, porém, a nossa história.

Quis o rei que pela mudança da Sé não ficasse esquecida a catedral primitiva, e por isso ordenou no alvará já citado que:

(continua...)

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