Por Euclides da Cunha (1907)
Mas não nos desviemos. Seja como for, resulta daqueles artigos que o pensamento de Carvajal y Lancaster consistiu em dispor a divisa entre o Madeira e o Javari "desde los montes que median entre las provincias de Mojos y el rio de las Amazonas".
Nem se refere mais às terras não descobertas. Incluía-se, logicamente, naquelas províncias. Eram o seu prolongamento natural, geográfico, histórico, como vimos, e, afinal, político, como veremos.
Tais limites, pelos motivos precitados, não se firmaram. Mas o critério que os inspirou, firmou-se: a linha leste-oeste projetou-se entre as possessões portuguesas e a Audiência de Charcas, pelo seu distrito mais setentrional, de Moxos.
Não há fugir-se à evidência que se avoluma, e se consolida, tornando-se, ao cabo, esmagadora.
Em 22 de novembro de 1749, iam adiantadas as negociações; e Alexandre de Gusmão, no balancear as últimas propostas castelhanas, depois de considerar vários inconvenientes, que se lhe antolhavam, rematava com esta alternativa:
"De qualquer porção de terra que pretendêssemos em outra parte resultaria avizinharmo-nos mais ou das províncias de Charcas ou das de Quito."
A exclusão da Audiência de Los Reys era, como se evidencia, completa.
O negociador português apresentou, ao cabo, os últimos reparos ao projeto espanhol:
"As palavras — situado en igual distancia poco más o menos del rio Maranón y de las misiones de Mojos — deixam este lugar em muita incerteza porque as missões de Mochos são muitas e ocupam grande espaço de norte a sul. Para evitar ambigüidade parece que será mais conveniente estabelecer-se fixamente o ponto do meio entre o rio das Amazonas e a boca do Mamoré, ou a missão mais setentrional dos Mochos; porque desta sorte terão os comissários regra certa para se determinarem. E assim parece que deve dizer o artigo: Situado en igual distancia del citado rio Maranón o Amazonas; y de la boca del dicho Mamoré y desde aquel paraje continuará por una línea este-oeste hasta encontrar con la ribera oriental dei rio Javary..."
Assim se engenhou a linha, que foi a de Santo Ildefonso, e é hoje a maior base das pretensões peruanas. Entretanto, ainda neste ultimar-se das deliberações, ressalta, com evidência deslumbrante, o direito da Bolívia. As suas missões setentrionais, de Moxos, não são apenas as únicas que se interessam no debate; esclarecem-se; são muitas e ocupam grandes superfícies de norte a sul...
Ressurge a dedução que agitamos desde o princípio desta análise. Repitamola, inalterável, no termo de um raciocínio firme, em que a volta a considerações ditas e reditas, insistentes, esmoedoras, triturantes, impõem-se como o próprio volver dos dentes de uma engrenagem rigorosamente calculada: os limites da Audiência de Charcas, naqueles lados, iriam até aonde fosse a linha demarcadora de Portugal e Espanha.
A lei do L. 2o da Recopilación, de 1680, reproduzia-se, inviolável, decorridos setenta anos, no parecer uniforme dos negociadores do Tratado de 1750. E a admirável diretriz histórica da Bolívia persistia sob a sanção de um pacto internacional.
É natural que daí por diante o seu desdobramento se tornasse ainda mais inflexível.
Desde que se realizou o Tratado de 1750, a expansão portuguesa, contida nos rumos do ocidente, derivou com maior ímpeto para o norte, pelas estradas naturais do Mamoré e do Madeira. Desenham-na, os pontos determinantes de fundações perfeitamente definidas. Baste recordar-se a de N. S. da Boa Viagem, onde se aldearam os índios pamas, erecta, em 1758, nas cercanias da cachoeira do Girau (9º 20' 45" 7 lat. sul; 65º 04' 42" long. O. Greenwich).
Aí estio duas coordenadas astronômicas e uma data que, nesta concisão numérica, valem muitas páginas eloqüentes. Dizem, com o inflexível rigorismo destes números a travarem-se, nítidos, no tempo e no espaço, que a posse portuguesa, efetiva, naquelas paragens do Madeira, é uma vez e meia secular. Estabeleceu-se há cento e quarenta e cinco anos... e está cento e setenta quilômetros ao sul da singularíssima latitude (6º 52' 15") das pretensões peruanas'
Ora, neste expandir-se, encalçou-a a influência boliviana. Faltou-lhe, sem dúvida, um historiador. Não teve, também, os decisivos efeitos de uma posse definida. Mas nos nossos antigos anais repontam as mais inequívocas referências a um largo entrelaçamento entre o trecho encachoeirado do Madeira e as missões de Moxos. Não os citaremos. Por abreviar, continuemos pela magistral dos acontecimentos que se não iludem, que não podem torcer-se, e impõem-se por si mesmos, sem requintes de linguagem, maciçamente, com a estrutura ciclópica de seu próprio peso.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.