Por Aluísio Azevedo (1894)
Mas o fato é que foram os holandeses os únicos europeus a permanecer no arquipélago desde 1625, época da expulsão definitiva dos estrangeiros, até 1853, quando um grito de alarma e de cólera ecoou por todo o país, arrancado pela arrogância do Comodoro norte-americano Perry, que se apresentara nas águas japonesas com uma esquadrilha composta de quatro navios de guerra, a reclamar o direito de ancorar, deter-se e traficar nos proibidos portos de Chimoda e Hakodate.
Dai Nipão já não era o mesmo quanto ao naturalismo espontâneo dos costumes. Duzentos e cinqüenta anos de profunda paz e desenvolvimento artístico, impostos pelos Tokugawas, tinham abafado o ardor bélico e turbulento dessa raça que agora se elevava já mais além de 40 milhões de indivíduos. Os acaroados arneses e as decorativas espadas de Massamore e da família Miotchim, os mais primorosos alfagemes da idade média japonesa, jaziam havia muito dependurados nos altares domésticos, como venerandas relíquias dos tempos heróicos e dos antepassados valentes. Os príncipes e daimos viviam então tranqüilos, a gerir as suas terras patriarcais, desistidos das antigas rivalidades de classe e descuidosos das armas; os respectivos samurais, dantes tão árdegos e revessos, eram agora os seus agentes de confiança na administração dos feudos. Mas, se por um lado haviam a preguiça e a voluptuosidade invadido a aristocracia e a nobreza militar, por outro os artistas, os operários e a gente da gleba se tinham apurado pelo esforço inteligente ou pelo trabalho subalterno. Não se contava um só analfabeto no país.
E com efeito durante aquela extensão pacífica que atingiram a sua mais linda plenitude as artes e as indústrias japonesas, caindo depois vertiginosamente com a revolução e ameaçando hoje em dia desaparecerem para sempre, estioladas de todo pela macaqueação da arte européia e do industrialismo cosmopolita e banal. Os artistas japoneses, então diretamente protegidos pelos daimos senhoriais não faziam obra de afogadilho destinada ao comércio, que só em muito pequena escala existia no Japão. Como tinham vida garantida pelo príncipe a que serviam, e absolutamente despreocupada de necessidades materiais ou de ambições burguesas, trabalhavam sem impaciência, sem pressa de acabar, e só cuidosos da perfeição e requintado esmero. Daí essas inverossímeis maravilhas de laca, de bronze, de esmalte, de mosaico, de porcelana, e todas as outras mil inapreciáveis coisas, das quais neste sincero livro muito tenho que vos referir; coisas que nunca mais se repetiram depois daquele tempo áureo e que, — infelizes dos olhos futuros! — nunca mais se farão em parte alguma do mundo.
E que o governo feudal dos daimos era, contido pelas sábias e humanas leis de Ieiás, nem só paternal para o povo, mas talhado de molde a favorecer a expansão do talento artístico. Com uma obra d'arte perfeita obtinham-se foros de nobreza, tença vitalícia e até hereditária, se acontecia neste caso, como era então muito comum, exercer a família do artista a mesma profissão que o chefe. Uma alçada, de imediata confiança do Governo Central, composta de cinco membros e dispondo de duzentos agentes de tradicional integridade, tinha a seu cargo a fiscalização da gerência dos principados, e, uma vez por ano, passava em revista todos os oitenta e quatro distritos do Império, recolhendo, uma por uma, as queixas e reclamações do povo; o protocolo de tudo isso seguia para Yedo a ser estudado e julgado pela Corte Shogunal, que punha em confronto essas partes populares com as contidas nos relatórios, também anuais, apresentados por cada um dos daimos governadores. Em caso de denuncia de crime grave, o Shogun fazia vir à sua presença os interessados, acareava-os em plena audiência e, se o daimo tinha razão, entregavam-lhe o delinqüente para ser punido como de lei; mas, se ficava justificada a razão de queixa contra o príncipe, o Shogun anotava o depoimento das testemunhas com o seu parecer, e os autos subiam, pro forma, às mãos da Corte do Imperador que, imediatamente, em nome do Micado, convidava o daimo criminoso a abrir honradamente o ventre com a sua katana de fidalgo. E nunca se dava o caso de semelhante convite deixar de ser atendido com toda a solicitude, nem só porque ele significava áulica deferência prestada a um nobre do Império, corno também porque, se o criminoso não se prevalecia do privilégio, passava pelo negro vexame de acabar menosprezadamente decapitado, enforcado ou crucificado, conforme o dia da semana em que caísse a execução.
(continua...)
AZEVEDO, Aluísio Azevedo. O Japão. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=7416 . Acesso em: 24 mar. 2026.