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Preconceito linguístico no Brasil
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= Políticas públicas e legislação = == Constituição Federal de 1988 == O Artigo 210 da Constituição Federal estabelece que "serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e '''respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais'''". Já o Artigo 215 afirma que "o Estado garantirá a todos o '''pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional''', e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Embora ainda não existam decisões específicas do STF sobre direitos linguísticos, a doutrina jurídica interpreta esses dispositivos como uma forma de proteção constitucional à diversidade linguística. == Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) == O Artigo 32, § 3º da LDB determina que "o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem". Essa previsão representa uma '''proteção parcial''': valoriza-se o direito das comunidades indígenas, mas permanece a limitação quanto ao reconhecimento das variedades do português falado no Brasil. == Projetos de lei em tramitação == O PLS 234/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates, propunha a criação de um "'''Marco Civil dos Direitos Linguísticos'''". O projeto previa a criminalização da discriminação em processos seletivos, a obrigatoriedade de formação de servidores públicos e a criação de ouvidorias especializadas. No entanto, acabou arquivado em 2023. Na Câmara, o PL 3.933/2020, apresentado pela deputada Perpétua Almeida, estabelecia a "'''Lei de Combate ao Preconceito Linguístico'''". O texto incluía a discriminação linguística na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), estabelecendo pena de dois a cinco anos de reclusão. A aplicação abrangeria empresas, escolas e serviços públicos. O projeto foi apensado ao PL 6.442/2019, de autoria do deputado Túlio Gadêlha. == Iniciativas estaduais e municipais == A Lei 16.045/2016, do estado do Ceará, foi a '''primeira lei estadual de combate ao preconceito linguístico''' no Brasil. Ela prevê multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000 em casos de discriminação, aplicáveis principalmente em estabelecimentos comerciais, além da obrigatoriedade de capacitação de servidores. Entre 2017 e 2021, foram registradas 45 autuações. Um caso emblemático ocorreu em 2018, quando uma loja de departamentos foi multada em R$ 3.000 após um gerente impedir a contratação de uma vendedora devido ao seu sotaque. Em Salvador, a Lei Municipal 9.424/2019, conhecida como "'''Salvador Cidade Linguisticamente Inclusiva'''", estabeleceu a proibição de discriminação em concursos municipais, determinou formação obrigatória para servidores da educação e lançou a campanha "Respeita Minha Fala". A lei também prevê a produção de material didático inclusivo nas escolas municipais. No Pará, o Decreto 2.123/2020 instituiu a '''Política Estadual de Valorização Linguística'''. A norma reconhece variedades amazônicas como patrimônio cultural, inclui a diversidade linguística nos currículos escolares, promove a formação de professores em Sociolinguística e amplia a proteção às línguas indígenas e ribeirinhas. == Políticas educacionais == A '''Base Nacional Comum Curricular''' (BNCC) trouxe avanços limitados no campo linguístico. O documento menciona o "respeito à diversidade linguística" e inclui a "variação linguística" como objeto de conhecimento, mas mantém a norma-padrão como objetivo central. Para muitos sociolinguistas, a abordagem é superficial, carece de orientações pedagógicas específicas e mantém um viés monolingual que reforça hierarquias entre variedades. O '''PNLD 2020-2023''' introduziu um critério de avaliação voltado à diversidade linguística. Os livros didáticos passaram a ser obrigados a abordar a variação sem preconceito, sendo vedada a apresentação de variedades como "erro". Ao mesmo tempo, a valorização da norma culta deveria ocorrer sem a estigmatização das demais variedades. Como resultado, 67% dos livros aprovados apresentaram melhorias na forma de tratar a variação linguística em comparação ao ciclo anterior.
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